PROCESSO ELEITORAL

 MACAPÁ, 30 DE JANEIRO DE 2024 - TERÇA FEIRA.

 

COBOMCEAP.

COOPERATIVA DE TRABALHO E BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.

CNPN 09.392.849.0001/22 NIRE 1640000202-1


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente da COOPERATIVA DE TRABALHO E BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ – COBOMCEAP, inscrita no CNPJ: 09.392.849/0001-22, conforme as disposições do Estatuto Social da cooperativa resolve CONVOCAR todos os seus 47 (quarenta e sete) cooperados que estejam gozando de plenos direitos estatutários para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de Fevereiro de 2024 (Segunda-feira), no seguinte endereço: Rua Guilherme Coelho, Nº 2790, Bairro: Jardim Felicidade I, CEP: 68.900-080, Município de Macapá, Estado do Amapá, às 14h00 (quatorze horas) em primeira convocação com 2/3 dos cooperados, às 15h00 (quinze horas) em segunda convocação com metade mais um dos cooperados, e em terceira e última convocação às 16h00 (dezesseis horas), com número mínimo de 10 (dez) cooperados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

PAUTAS DE AGO:

1.1- Prestação de Contas da Diretoria do exercício de 2023, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

a)  Relatório de Gestão;

b)  Balanço;

c)  Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e do parecer do Conselho Fiscal.

d) Plano de Trabalho da COBOMCEAP para o exercício 2024

2.    2- Admissão de novos cooperados;

3.    3- Desligamento de Cooperados;

4.    4- Eleição e posse do Conselho Fiscal. 

5-  5- Eleição e posse do conselho Fiscal

 PAUTAS DE AGE:

1.    1- Reforma Estatutária.

2.   

 

Município de Macapá-AP, 17 de janeiro de 2024.


 

 

IRAN CELIO MARINHO BRITO

PRESIDENTE COBOMCEAP

 

 


 



 

 

__________________________________

 

 

MACAPÁ 24 DE NOVEMBRO DE 2020

INFORME PROCESSO ELEITORAL 2020. 


A comissão eleitoral conforme prerrogativas estabelecidas por lei, vem de publico informar conforme oficio e anexo O PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MEMBROS DESTA COMISSÃO, bem como encaminhamento da ATA de finalização dos processo eleitoral junto a OCB-AP e pede providências.

NO AGUARDO DO ENCAMINHAMENTO DA OCB-AP.




ANEXO DA ATA.

COBOMCEAP

Fundada em 23 de Fevereiro de 2008.

COOPERATIVA DE TRABALHO E BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.

CNPJ - 09392849/0001-22  -  NIRE:1640000202-1

Av. Sebastião Queiros de Alcântara Nº 3093-A, Jardim Felicidade I CEP-68900-210, Macapá-Ap.

 

 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COBOMCEAP REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Ao 04 (quatro) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Vinte, na sede da COBOMC EAP, sito Av. Sebastião Queiros de Alcântara nº 3093-A no Bairro Jardim Felicidade I CEP 69900-210, na Cidade de Macapá Estado do Amapá, os cooperados se reuniram em Assembleia Geral Extraordinária. As oito horas em primeira convocação, estavam  presente 05 (cinco) cooperados, Iran célio Marinho Brito, MARCINETE DA SILVA NASCIMENTO, WELLIGTON GUIMARÃES DE ALMEIDA, ALEX CRISTIANO CANCELLA DOS SANTOS E MARCIELE CORREIA DE ALMEIDA, em segunda convocação estavam presentes as 09 (nove) horas, estavam presentes os mesmo cooperados no total de 05(cinco), e às dez horas na terceira e última convocação foi iniciada a Assembleia com a presença de mais 02 (dois) membros do sistema OCB-AP a senhora MARIA DAS DORES DA SILVA NASCIMENTO (presidente da OCB-AP) e MARILDO BRAZÃO SOUZA (membro da OCB-AP) totalizando 05 (cinco) sócios cooperados e mais os membros da OCB-AP já citados.  Devido a não presença do Presidente Sr. NELBDEAN DA COSTA PICANÇO, a Assembleia foi dirigida pela Senhora MARIA DAS DORES DA SILVA NASCIMENTO, que convidou a mim MARCIELE CORREA DE ALMEIDA para secretariar os trabalhos e lavrar a presente ata. Feito o Sr. Iran Célio marinho Brito, me pediu que fizesse a leitura do Edital de Convocação, que foi afixado na sede da cooperativa, que circulou nos dia 02 (dois)  de Outubro de 2020 (dois mil e vinte) no Jornal A Diário do Amapá, edição no ONLINE na Sessão de Classificados, página 2 com o seguinte teor: "EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A  Comissão responsável pela COOPERATIVA DE TRABALHO E BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ –COBOMCEAP, no uso de suas atribuição CONVOCA, todos os 23 (VINTE E TRÊS conforme errata publicada no Blog oficial da COBOMCEAP) em pleno gozo de seu direitos para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 01 de Novembro de 2020 em sua sede administrativa , localizada no seguinte endereço, Av. Sebastião Queiros de Alcântara 30893-A, bairro Jardim felicidade I. Macapá-AP, CEP 68909-092, as 07:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos cooperados as 08:00 horas em segunda convocação com metade mais um dos cooperados em terceira e ultima  chamada as 09:00 horas com no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre as seguintes pautas,1-Prestação de contas exercício 2019, 2-Admissão de cooperados, 3-Delisgamento de Cooperados, 4-Reforma Estatutária, 5-Eleição e Posse da diretoria, 6-Eleição e posse do Conselho Fiscal, 7- Eleição e posse do conselho de Ética . A REFERIDA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO, NÃO FORA DECLARADA ABERTA, pelo fato de não apresentar o número mínimo de cooperados para que a mesma pudesse ser deliberada, todavia, foi informado pela senhora Presidente do sistema OCB-AP, Maria Nascimento, que não intendia o  motivo da não presença da participação dos sócios cooperados, bem como orientou que a partir deste momentos fosse feito o bloqueio bancário da COBOMCEAP, JUNTO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SICOOB, para manter a integridade e o nome DESTA COOPERATIVA, neste Banco, da mesma forma que a mesma iria entrar em contato com seu assessor jurídico para dar melhor encaminhamento do dia e hora a ser marcado outra Assembleia Geral Extraordinária, o senhor Iran Célio Marinho Brito, aproveitou a oportunidade e lamentou tudo o que está acontecendo dentro desta cooperativa, pois alguns tentam resolver os problemas, quantos outros sócios tentam criar mais problema, como foi declarado pelo sócio Alex Cancella que alguns circularam em grupos de WATZAP, a não participação na referida assembleia da mesma forma, aproveitou para entregar a chave de acesso a todas as dependências da COBOMCEAP ao senhor Alex Cancella, membro da comissão eleitoral o mesmo declarou que “não mais fazia parte da diretoria a 06(sies) meses e não sentia no direito de permanecer com a mesma e afirmou que o ex-presidente deveria fazer o mesmo, e que não deveria estar ainda falando pela cooperativa, tendo em vista que o mandato já se encerrou, por não ter mais nada a declarar, eu MARCIELE CORREA DE ALMEIDA lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim, e membros da que estavam presentes nesta assembleia geral extraordinária que NÃO FOI REALIZADA POR FALTA DE QUORUM, DESTA FORMA DECLARANDO ESTE PROCESSO ELEITORAL ENCERRADO, Macapá-AP, 04 DE Novembro de 2020.

 

 

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__________________________________

MARCIELE CORREA DE ALMEIDA.

 

 

 

Sócios Presentes.

 

01-  _________________________________________________

 

02-  _________________________________________________

 

03-  _________________________________________________

 

04-  _________________________________________________

 

05-  _________________________________________________

 

ANEXO DO OFÍCIO.




 

 

COBOMCEAP

Fundada em 23 de Fevereiro de 2008.

COOPERATIVA DE TRABALHO E BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.

CNPJ - 09392849/0001-22  -  NIRE:1640000202-1

Av. Sebastião Queiros de Alcântara Nº 3093-A, Jardim Felicidade I CEP-68900-210, Macapá-Ap.

 

Ofc. 04/2020                                                                                                                  Data 09/11/2020

 

Dos Srsº.  MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL  – sócios cooperados da COBOMCEAP.

A srª.  Maria Nascimento – Presidente da OCB-AP.

 

Cara senhora;

INFORMAMOS a vossa senhoria, que a partir desta data não mais fazemos parte da COMISSÃO ELEITORAL DESTA COOPERATIVA que hora se expressa, intendemos que o processo eleitoral é o mecanismo legal a ser seguido para a restruturação de nossa cooperativa, conforme vossa senhoria é sabedora, não houve quórum e a falta de energia elétrica ocorrida no apagão que ainda a população amapaense padece fora um dos motivos que contribuiu com a ausência dos sócios cooperados.

Na oportunidade devo informar a vossa senhoria que durante o dia de hoje houve uma reunião na Associação Atlética Banco do Brasil, proposta pelo ex-presidente desta cooperativa juntamente com poucos sócios cooperados e muitos prestadores de serviço a esta cooperativa, que foge todos os princípios do sistema cooperativista, todos os atos desta comissão foram DESQUALIFICADOS pelo ex-presidente da COBOMCEAP, bem como os procedimentos a serem seguidos desta tão conceituada instituição OCB-AP,  deixado claramente conforme o senhor Nelbdean da Costa Picanços, que as recomendações da OCB-AP jamais deverão ser acatadas nesta cooperativa.

Diante do exposto, como nós somos sabedores da importância da OCB-AP em conduzir o processo eleitoral de forma transparente e por entendemos que a forma como o ex-presidente pretende realizar novo processo eleitoral juntamente com seus pares e apoiadores não condizem com o que rege o sistema cooperativista, nos resolvemos não mais fazer parte de qualquer comissão, ficando contrário ao descumprimento de quaisquer leis que regulamentam esta cooperativa bem como seu estatuto.

Sendo a partir desta data a total responsabilidade da realização do pleito eleitoral vindouro do antigo presidente da COBOMCEAP, como já deveria ter feito a 6 meses, ressalvo na oportunidade o anseio de vossa interseção junto a esta cooperativa para ser realizada o pleito eleitoral o mais rápido possível, para que transtornos maiores não venham cometer esta honrosa cooperativa.

Na certeza de vossa colaboração, desejo considerações e apreço.

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________

RUBVAN DE JESUS DO ROSÁRIO VALENTE.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

_________________________________

ALEX CRISTIANO CANCELLA DOS SANTOS.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

 _________________________________

JILSON ANTÔNIO DA COSTA MACIEL.

Membro da Comissão Eleitoral.


OBS: DOCUMENTOS ENVIADOS VIA EMAIL JUNTO A OCB-AP. 

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Macapá, 30/Outubro de 2020.

INFORME DE ALTERAÇÃO DA DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, EM FUNÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL.

A comissão eleitoral conforme prerrogativas estabelecidas por lei, vem de publico informar conforme oficio e anexo do decreto, a mudança de data para realização da Assembléia Extraordinária, que iria acontecer no dia 01/11/2020.

Segue abaixo informações.


COBOMCEAP.

COMISSÃO ELEITORAL (QUADRIÊNIO 2020/2024)

 

OF. 03/2020                                                                                           

DATA 29/10/2020.

 

DA: COMISSÃO ELEITORAL DA COBOMCEAP QUADRIÊNIO 2020/2024.

A: Srª.  MARIA NASCIMENTO – PRESIDENTE DA OCB/AP.

 

Cara senhora;

Pelo presente, e de acordo com as prerrogativas legais estabelecidas  a está comissão por meio de  lei, resolve IFORMAR, a vossa senhoria, que a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que seria realizada no dia 01/11/2020 em primeira chamada as 08:00 (oito) horas no escritório da sede administrativa desta cooperativa, situado a Av. Sebastião Queiros de Alcântara, nº 3093 bairro Jardim Felicidade I será realizada no dia 04/11/2020 Quarta Feira, motivo este que conforme o DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3431/2020-PMM, que dispões sobre o funcionamento de vários seguimentos em função das medidas de prevenção contra a COVID 19, entre os quais está incluso o funcionamento desta cooperativa, como aos domingos o referido decreto NÂO permite o funcionamento ao DOMINGO, dia o qual corresponde a data publicada no edital de convocação já informado a esta Instituição..

Desta forma, reiteramos a necessidade de um membro desta Instituição a se fazer presente na data e hora já citada, para acompanhamento da referida assembleia.

Segue em anexo o referido decreto, parte que se diz respeito a esta cooperativa.

Na oportunidade, contamos com vossa compreensão e desejamos a vossa senhoria considerações e apreço.

Atenciosamente.

 

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Alex Cristiano Cancella dos Santos.

Membro da Comissão Eleitoral da COBOMCEAP. 



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Macapá 27/Outubro de 2020.

Conforme está previsto no Calendário eleitoral, já anexado abaixo, segue em anexo a ATA DE FINALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS.


COBOMCEAP.

COMISSÃO ELEITORAL (QUADRIÊNIO 2020/2024)

 

ATA DE REGISTRO DE CHAPA.

Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, no escritório administrativa da Cooperativa de Trabalho e Bombeiro Civil do Estado do Amapá, cito Av. Sebastião Queiroz de Alcântara nº 3096 no Bairro Jardim Felicidades I, eu ALEX CANCELLA DOS SANTOS, membro da Comissão Eleitoral da eleição de diretoria Administrativa da COBOMCEAP, TIREI EXPEDIENTE A FIM DE RECEBER OS REGISTRO DE CHAPAS, que teve início no dia 23/10/2020 até 26/10/2020 para concorrer a eleição desta cooperativa para o quadriênio 2020/2024, cuja o horário iniciou-se das 08:00 as 12:00 no horário da manhã e das 14:00 as 18:00 no horário da tarde, sendo que as 10:00  horas da manha do referido dia já citado, compareceu a esta cooperativa na sala do presidente o senhor IRAN CÉLIO MARINHO BRITO em companhia do senhor WELLINTON GUIMARÃES DE ALMEIDA, a fim de fazerem de forma presencial a INSCRIÇÃO DE UMA CHAPA DENOMINADA “ COBOMCEAP, SOMOS TODOS NOS”, a qual recebi e conferir todos os documentos ora apresentado e os mesmo estão conforme os padrões determinados pelo REGULAMENTO ELEITORAL, já publicado no BLOG OFICIAL DESTA COOPERATIVA, sendo os mesmo recebido expedido uma segunda via do registro recebido e ARQUIVADO junto a pasta de documentos desta comissão eleitoral, para tanto de hora em hora era monitorado o email (eleicaocobomceap2020@outlook.com) disponibilizados nas redes sociais e regimento eleitoral se havia sido efetuado algum registro de chapa eletronicamente, sendo encerrado o expediente as 18:00 como definido no regulamento eleitoral já publicado como fora citado anteriormente, desta forma só havendo UMA CHAPA REGISTRADA, para CONCORRER O PLEITO ELEITORAL QUADRIÊNIO 2020/2024, denominada “COBOMCEAP, SOMOS TODOS NOS”, doravante chamada apenas de CHAPA 01, conforme prever o regulamento desta eleição, por não haver mais nada a declarar, eu ALEX CANCELLA DOS SANTOS, subscrevo ao final desta ata declarando esta fase do processo eleitoral ENCERRADO para escolha da diretoria administrativa da Cooperativa de Trabalho e Bombeiro Civil do Estado Amapá.

 

Macapá 26 de Outubro de 2020.

 

____________________________________

Alex Cancella dos Santos.

Membro da Comissão Eleitoral COBOMCEAP.

 

          


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Durante essa Semana foi publicado o Edital de Convocação para o processo eleitoral de escolha da Nova diretoria da COBOMCEAP. Neste ato se encerra o mandado a qual o cooperado Picanço presidiu está cooperativa de forma honrosa. Contamos com a colaboração de todos os sócios cooperado a participar deste momento democrático e tão importante a nossa cooperativa. Neste ato foi escolhido a compor a comissão eleitoral os cooperados Jilson Maciel, Alex Cancella, Rubvan Valente, todo processo está sendo acompanhado pela OCB-AP.

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Calendário do Processo Eleitoral 2020-2024

Ord.

Atividades

Data

Responsável

 

01

Veiculação e publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01/10/2020 (Art. 19 do Estatuto Social da COBOMCEAP)

 

01/10.2020

 

Comissão eleita pelos membros da cooperativa.

 

 

02

2ª Reunião Extraordinária do Cooperativa para indicação dos membros para compor a Comissão Eleitoral 2020 (Art. 38 parágrafo único da LEI FED.5.764/1971.

 

29/09/2020

 

Sócios da membros da cooperativa

 

03

Publicação da Resolução que institui a Comissão Eleitoral da COBOMCEAP.

 

20/10/2020

 

Presidente da OCB/AP

 

04

Reuniões da Comissão Eleitoral da COBOMCEAP, para elaboração do Regulamento Eleitoral, conforme o Art. 41 e seguintes do Estatuto Social da COBOMCEAP.

 

22/102020

 

Comissão

Eleitoral

 

 

 

 

 

  05

Publicação do Regulamento e Calendário Eleitoral, com data de início e fim para apresentação/registro/inscrição, na Secretaria da Comissão Eleitoral (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Avenida: Sebastião Queiroz de Alcântara, 3093-A Bairro Jardim Felicidade I, Macapá – AP, CEP: 68.909-092, Sede da COBOMCEAP), de chapas distintas, entre si, sendo uma para composição da Diretoria, uma para composição do Conselho Fiscal e uma para composição do Conselho de Ética.

 

 

 

 

23/10/2020 A 26/10/2020.

 

 

 

Comissão

Eleitoral

 

06

 

Prazo para impugnação do Regulamento Eleitoral

 

28/102020 A 29/10/2020

Comissão

Eleitoral

 

 

07

Análise da comissão eleitoral e parecer sobre possíveis impugnações

30/10/2020

Comissão Eleitoral

08

Período de inscrições das chapas

23/10/2020 A 26/10/2020

Comissão

Eleitoral

09

Tornar público as chapas registradas sobre a inscrição de todas as chapas, bem como a relação dos respectivos candidatos, PODENDO SE ESTENDER A ISNCRIÇÃO DE CHAPAS AO CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA NO ATO DA ASSEMBLÉIA.

 

27/10/2020

 

Comissão

Eleitoral

10

Data limite para apresentações de impugnações de chapas inscritas.

 

29/10/2020

Comissão

Eleitoral

 

11

Comunicação da Comissão Eleitoral para julgamento das impugnações de chapas pela recusa, quando for o caso, por não preenchimento das condições estabelecidas.

 

30/10/2020

 

Comissão

Eleitoral

 

 

 

12

1-    Prestação de Contas dos Exercícios de 2019/2020;

2-    Admissão de cooperados;

3-    Desligamento de cooperados;

4-    Reforma Estatutária. 

5-    Eleição e posse da Diretoria

6-    Eleição e posse do Conselho fiscal;

7-    Eleição e posse do Conselho de ética

 

 

 

 

01/11/2020

 

 

 

Comissão

Eleitoral

 

ATENCIOSAMENTE;

 

 _________________________________

RUBVAN DE JESUS DO ROSÁRIO VALENTE.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

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ALEX CRISTIANO CANCELLA DOS SANTOS.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

______________________________

JILSON ANTÔNIO DA COSTA MACIEL.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

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REGULAMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DA COBOMCEAP

(QUADRIÊNIO 2020/2024)

 

Regulamenta as Eleições da COBOMCEAP- Quadriênio 2020/2024, para a diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética

 

 

A Comissão Eleitoral, instituída e designada através da Resolução n. 01/2020–COBOMCEAP, do dia 01 de abril de 2020, para conduzir o processo das ELEIÇÕES DA OCB/AP-QUADRIÊNIO 2020/2024 para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Cooperativa de TRABALHO E Bombeiro Civil do Estado do Amapá - COBOMCEAP, estabelece nos termos a seguir o REGULAMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DA COBOMCEAP                                                                                                                                                                                                                                                                            -QUADRIÊNIO 2020/2024, conforme o artigo 19 do Estatuto Social da COBOMCEAP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o REGULAMENTO INTERNO DA ELEIÇÕES DA COBOMCEAP - QUADRIÊNIO 2020/2024, regulamentando as normas e procedimentos necessários para a participação no processo eleitoral, conforme o estatuto social, especialmente no art. 19. 

 

 

DA DATA DAS ELEIÇÕES

 

Art. 2º. As Eleições da COBOMCEAP -Quadriênio 2020/2024, para os cargos do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da OCB/AP, para um mandato de 4 anos, serão realizadas na Assembleia Geral Ordinária no dia 24 de abril de 2020, conforme Edital de Convocação publicado no jornal Diário do Amapá, Edição n. 7.721, página P2, segunda feira, 22 e 23 de março de 2020.

 

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º. As inscrições para concorrer aos cargos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, deverão ser feitas por meio de chapas completas, específicas e independentes, endereçadas a Comissão Eleitoral da cobomceap2020/2024, devendo ser registradas/protocoladas na Sede da Cooperativa, cito a Av. Sebastião Queiroz de Alcântara, n. 3093, Bairro Jardim Felicidade I, no período inicial a contar da publicação deste REGULAMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO 2020/2024 – COBOMCEAP, que deverá se dá no dia 23/102020, encerrando no dia 26/10/2020, às 17h ou por meio eletrônico (e-email eleiçaocobomceap@outlook.com e (96) (99140-8739 991181577-99145-0454whatsapp).

 

§ 1º. As chapas interessadas em concorrer nas Eleições da COBOMCEAP- Quadriênio 2020/2024, deverá registrar/protocolar as inscrições e demais requerimentos, no horário de funcionamento da COBOMCEAP, das 8h as 12h e de 13h as 17h, que estará, excepcionalmente, disponível para o recebimento dos documentos pertinentes a eleição, pelos canais digitais institucionais próprios da COBOMCEAP, quais sejam: no e-mail: eleiçaocobomceap@outlook.com contato (96) 96) (99140-8739 991181577-99145-0454whatsapp), desde que esteja em PDF e cumprindo com as demais exigências.  

 

§ 2º. O registro/protocolo presencial ou digital, deverá ser feito formalmente em 2 vias, subscritas pelos respectivos candidatos representantes de cooperativas adimplentes e contendo o consentimento expresso de todos os candidatos para cada chapa, especificando o Conselho que pleiteia concorrer, sendo 3 candidatos ao Diretoria Administrativa, 6 Candidatos ao Conselho Fiscal e 6 Candidatos ao Conselho de Ética (§1º. do art. 41 do Estatuto Social COBOMCEAP).

 


§ 3º. A CHAPA interessada em participar das Eleições da COBOMCEAP-Quadriênio 2020/2024, só poderá participar através da indicação de um representante para uma única chapa, sendo vedada sua transferência e/ou cumulação.

 

§ 4º. Será recusado o registro de chapa que contiver nome de candidato já registrado por outra chapa ou que não seja cooperado da COBOMCEAP.

 

§ 5º. Para efeito de registro e votação, as chapas serão denominadas apenas por indicação do número de ordem de protocolo (data e hora), não sendo considerado possíveis denominações destacadas pelos interessados com nomenclaturas.

 

Art. 4º. A composição dos Conselhos: de Diretoria Administrativa, Conselho  Fiscal e de Ética, objeto da presente eleição é a seguinte:

 

I           Diretoria Administrativa – 3 Membros, sendo; Presidente, Diretor Financeiro e Secretário Geral.

II          Conselho Fiscal - 6 Conselheiros: 3 Efetivos e 3 Suplentes;

III         Conselho de Ética - 6 membros, sendo 3 Efetivos e 3 Suplente.

 

§ Único. As chapas registradas deverão estar compostas com a indicação para os cargos descritos neste artigo, de maneira específica e independente, recebendo o número de ordem para cada Conselho, de acordo com § 6º. do art. 3º deste regulamento, cabendo ao Conselho de Ética e Fiscal podendo se escrever no dia da eleição na referida assembleia.  

 

Art. 5º. Logo após a proclamação da Chapa Vencedora no final do processo eleitoral, os membros da Diretoria  Administrativa, assumirão de fato e direito a prerrogativas da COBOMCEAP na própria Assembleia, nos termos o artigo 32,  do Estatuto Social da COBOMCEAP.

§ 1º. Os eleitos perderão os mandatos a partir do momento em que deixarem de ser cooperados de cooperativa filiada, quer por demissão, exclusão ou eliminação, ou com ausência não justificada em 03 (três) reuniões no período de 12 (doze) meses e quando a cooperativa ficar inativa ou liquidada;

 

§ 2º. Se ficarem vagos 1/3 (um terço) dos cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal e/ou de Ética, o preenchimento será feito em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, obedecendo aos critérios descritos acima (§5º. do art. 41 do Estatuto Social COBOMCEAP).

 

Art. 6º. Por ocasião das inscrições das chapas para os Conselhos de Administração, Fiscal e de Ética, os candidatos deverão anexar ao Requerimento de Inscrição (modelo disponível no site), cópias dos seguintes documentos:

 

I – Se Presidente da Cooperativa Filiada:

 

a)  Cédula de Identidade/CNH e/ou Carteira Profissional;

b) CPF;

c) Comprovante de residência

d)Declaração que não existe nenhum impedimento legal e/ou estatutário para concorrer as eleições; (modelo disponível no blog da COBOMCEAP)

e) Ficha de inscrição individual da referida chapa. (modelo disponível no blog da COBOMCEAP)

 

 

DOS IMPEDIMENTOS

 

Art. 7º. São inelegíveis aos cargos eletivos da COBOMCEAP, as pessoas atingidas por lei especial ou as condenadas as penas que vedem o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação, corrupção ativa e passiva, concussão, peculato, improbidade ou contra a economia popular, a fé pública a propriedade, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (Art. 33 do Estatuto Social da COBOMCEAP).

 

§ 1º. São igualmente inelegíveis as pessoas indicadas pelas chapas pessoas que estejam em desacordo com a lei e/ou enquadrada como não regular perante o Estatuto da COBOMCEAP.

 

§ 2º. Não poderão exercer mandato na mesma gestão, em qualquer dos Conselhos ou ser indicados para presidente da COBOMCEAP os parentes até segundo grau em linha reta ou colateral, conforme Art. 32 inciso 1º do Estatuto da COBOMCEAP.

 

 

 

§ 3º. Em caso de falecimento, desistência ou renúncia de qualquer dos componentes das chapas apresentadas, a substituição poderá ser feita até a instalação da Assembleia Geral;

 

 

DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 8º. A impugnação de chapa(s) ou de candidato(s) poderá ser feita pela comissão eleitoral, de ofício, ou por manifestação(impugnação) de qualquer sócio cooperado registrado regular junto a COBOMCEAP.

 

§ 1º. Ocorrerá a impugnação de chapa(s) e/ou candidato(s) se for constatada por esta Comissão Eleitoral qualquer omissão ou inexatidão das informações prestadas por ocasião do registro de chapa, por denúncia de qualquer cooperado regular junto a COBOMCEAP.

 

§ 2º. O prazo para impugnação das chapas inscritas será de 2 dias, contados do dia da publicação da relação das chapas inscritas que será feito por esta Comissão Eleitoral COBOMCEAP 2020/2024, com respeito ao Princípio da Publicidade. 

 

§3º. Havendo chapa(s) com candidato(s) impugnado(s), poderá(ão) ser apresentado(s) seus substituto(s) no prazo de 2 dias, acompanhando o prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o respectivo substituto preencha todos os requisitos previstos neste regulamento e no estatuto da COBOMCEAP.

 

DOS PRAZOS

 

Art. 9º. No dia 27 de Outubro de 2020, até as 18h, a Comissão Eleitoral COBOMCEAP 2020/2024, divulgará a relação das Chapas inscritas para os Diretoria Administrativa, Fiscal e de Ética, nas redes sociais da COBOMCEAP (blog - bombeirocivilap.blogspot.com  Email eleicaocobomceap@outlook.com  ) e no quadro de avisos da COBOMCEAP, abrindo-se o prazo até o dia 29 de Outubro de 2020, as 18h, para eventuais impugnações de candidaturas inscritas junto a Comissão Eleitoral de membros de chapa.

 

Art. 10. No dia 30 de Outubro de 2020, até as 18hs a Comissão Eleitoral divulgará a decisão final das eventuais impugnações publicando a relação final das chapas inscritas para os Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e de Ética.

 

§ 1º. Após a decisão das impugnações, os interessados poderão recorrer desta decisão da Comissão Eleitoral, para a Assembleia Geral (§ 1º do art. 42 do estatuto Social COBOMCEAP).

 

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Art. 11. Poderá participar da Assembleia Geral Extraordinária, o representante de cooperativa registrada, que tiver sido admitida após a data da convocação, ficando, porém, impedido de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da COBOMCEAP.

 

Art. 12. A votação será em escrutino secreto, com início de acordo com ordem do dia da AGE do dia 01 de Novembro de 2020, através de três cédulas de votação, uma contendo as chapas concorrentes do Conselho de Administração, outra do Conselho Fiscal e outra do Conselho de Ética, bem como terá direito a voto ou ser votado todos os sócios cooperados efetivados em ata registrada na Junta Comercial do Amapá.

 

§ 1º. A ordem do escrutínio secreto se dará por chamada nominal, conforme lista de presença de cooperados regulares e presentes no momento da votação.

 

Art. 13. A Assembleia Geral poderá decidir pela votação por aclamação, se houver apenas uma chapa inscrita por Conselho.

 

Art. 14. Na apuração dos votos será eleita a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos cooperados presentes na AGE, para cada um dos Conselhos e diretoria, quais sejam, Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

 

Art. 15. A interposição de recursos, em face da decisão da Comissão Eleitoral, deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e suspenderá as eleições até a sua efetiva apreciação e deliberação, que deverá ser feito na própria Assembleia Geral;

 

DA POSSE

 

Art. 16. Terminada a apuração, conferidos os votos e conhecidos os nomes das chapas vencedoras, a Comissão Eleitoral fará a proclamação dos eleitos, declarando-os empossados;

      

§ Único. Ao término da apuração e proclamação dos eleitos caberá à comissão eleitoral empossá-los e após esse ato, a comissão eleitoral se dissolverá.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. Todo associado da Cooperativa registrados na COBOMCEAP e em situação regular, terá direito de verificar o andamento do processo eleitoral em todo o seu curso.

 

§ Único. No caso de cooperado registrado em situação regular, solicitar qualquer informação sobre o andamento do processo eleitoral, o mesmo deverá fazê-lo por escrito e a esta Comissão Eleitoral, que terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas para informar o interessado sobre sua solicitação.

 

Art. 18 A Comissão elaborará e subscreverá tudo quanto ocorrer durante o processo eleitoral. Anexará a ela todos os documentos e registros, organizando um dossiê que deverá ser guardado nos arquivos da COBOMCEAP.

 

Art. 19. Na Ata final da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrer a eleição deverá constar ainda, o número de cooperativas presentes e que votaram, o número de votos brancos e nulos, o número de votos por chapa, a composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, assinatura do presidente, do secretário da Comissão Eleitoral e de, no mínimo, 6 membros representantes da COBOMCEAP designados na ocasião.

 

Art. 20. Os formulários necessários para a inscrição das chapas completas, interessadas em participar da eleição, estarão disponíveis na sede da COBOMCEAP, no horário de funcionamento e Nas redes sociais desta cooperativa. (blog bombeirocivilap.blogspot.com  aba ELEIÇÕES).

 

Art. 21. Os casos omissos e não previstos neste REGULAMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DA COBOMCEAP - QUADRIÊNIO 2020/2024, serão resolvido, excepcionalmente, pelo atual Diretoria Administrativa da COBOMCEAP, nos termos do Estatuto Social desta cooperativa, tudo em razão desta Diretoria encontrar-se em vigência.

 

Art. 22. A Comissão Eleitoral divulgará no dia 27 de Outubro de 2020 de até as 18 Hs. 48 horas antes da Assembleia Geral Extraordinária em que ocorrerá a votação, a relação de Cooperados aptos a votarem.

 

Art. 23 É de inteira responsabilidade das chapas completas o acompanhamento de informações referentes às eleições através das redes sociais, no blog  bombeirocivilap.blogspot.com ou no quadro de avisos da sede da COBOMCEAP e contato (96) (99140-8739 – 991181577- 99145-0454 Whatsapp).

 

Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua expedição e sua vigência estará adstrita a vigência da própria comissão eleitoral, sendo exarado assinatura dos membros da Comissão Eleitoral da Eleição da COBOMCEAP Quadriênio 2020/2024.

Macapá, 23 de Outubro de 2020.

 

ATENCIOSAMENTE;

 

 _________________________________

RUBVAN DE JESUS DO ROSÁRIO VALENTE.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

_________________________________

ALEX CRISTIANO CANCELLA DOS SANTOS.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

 

____________________________________

JILSON ANTÔNIO DA COSTA MACIEL.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

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COMISSÃO ELEITORAL COBOMCEAP. 

(QUADRIENIO DE 2020/2024) 

             DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO PARA CARGOS ELETIVOS 

Eu, ______________________________________________________, candidato(a) a cargo no DIRETOR FINANCEIRO( ), FISCAL ( ), ÉTICA ( ), da COBOMCEAP, para o quadriênio 2020/2024.a)Não sou pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, ou peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade nos termos do art. 51 da lei 5.764/71;b)Não sou parente, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, de quaisquer outros componentes de órgãos de administração, fiscalização, ética da COBOMCEAP. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o pleito, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.

 Município, ________________, dia, ______, mês, _______ de 2020. 

Nome Completo:_______________________________________

Assinatura:    __________________________________________

 

OBSERVAÇÃO: A  REFERIDA DECLARAÇÃO SERVE PARA TODOS OS CARGOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, SÓ MUDA NO TEXTO A FUNÇÃO QUE ESTA DE VERMELHO.

CARGOS:

PRESIDENTE.

DIRETOR FINANCEIRO.

DIRETOR SECRETÁRIO.

_______________________________________________________________________



 

ESTÁ REFERIDA RELAÇÃO FOI FEITA BASEADO NOS REGISTROS DE ATAS DA COBOMCEAP JUNTO A INSTITUIÇÕES QUE REGULARIZAM A MESMA E SE ENCONTRARAM TODAS EM POSSE DA COMISSÃO ELEITORAL NO ATO DA ASSEMBLEIA PARA QUAISQUER QUESTIONAMENTO.

                                         ____________________________

COBOMCEAP.

COMOSSÃO ELEITORAL (QUADRIÊNIO 2020/2024)

 

 

INFORMATIVO CIRCULAR.                                                          DATA 22/10/2020.

 

ERRATA.

 

A comissão eleitoral no uso de suas prerrogativas  faz saber e torna-se público a ERRATA referente a LISTA DE SÓCIOS COOPERATDOS APTOS A VOTAR E SER VOTADO, DO QUADRO DE SÓCIO da Cooperativa de Trabalho e Bombeiro civil do Estado do Amapá.

Dar-se-a da seguinte forma.

 ONDE SE LÊ

01-Alex Cristiano Cancella dos Santos.

02-Ivonete Dias Farias Picanço.

03-wellinton Guimarães de Almeida..

04-Débora Amanajás Ferreira.

05-Maria das Dores Gomes Picanço.

06-Suellen Maisa Moreirra Batista.

07-Jilson Antônio da Costa Maciel.

08-Adenilson Miranda Rodrigues.

09-Marcinete da Silva Nascimento.

10-Ricardo Dias Farias.

11-Lindalmira Nogueira Ferreira.

12-Cleidiane Silva Barbosa.

13-Ronival Pantoja Moreira.

14-Alfredo Agaz dos Santos.

15-Rubvan Jesus do Rosário Valente

16-Lindalva Machado de Carvalho

17-Nelbdean da Costa Picanço.

18-Alexandre dos Santos Ramos.

19-Iran Célio Marinho Brito.

20-Michelson Amaral Ramos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               

 

 

 

 

 

   PASSA A SER.

01-Alex Cristiano Cancella dos Santos.

02-Ivonete Dias Farias Picanço.

03-wellinton Guimarães de Almeida.

04-Débora Amanajás Ferreira.

05-Maria das Dores Gomes Picanço.

06-Suellen Maisa Moreirra Batista.

07-Jilson Antônio da Costa Maciel.

08-Adenilson Miranda Rodrigues.

09-Marcinete da Silva Nascimento.

10-Ricardo Dias Farias.

11-Lindalmira Nogueira Ferreira.

12-Cleidiane Silva Barbosa.

13-Ronival Pantoja Moreira.

14-Alfredo Agaz dos Santo.

15-Rubvan Jesus do Rosário Valente.

16-Lindalva Machado de Carvalho.

17-Nelbdean da Costa Picanço.

18-Alexandre dos Santos Ramos.

19-Iran Célio Marinho Brito.

20-Michelson Amaral Ramos.

21-Luis Cardoso de Oliveira.

22-Ivanilce Cardoso Gama.

23-Débora do Socorro Nazaré do Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENCIOSAMENTE;

_______________________________

RUBVAN DE JESUS DO ROSÁRIO VALENTE.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

_________________________________

ALEX CRISTIANO CANCELLA DOS SANTOS.

Membro da Comissão Eleitoral.

 

 

_________________________________

JILSON ANTÔNIO DQA COSTA MACIEL.

Membro da Comissão Eleitoral.